Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 19, de 07 de junho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/07/2024, seção 1, página 31)  

Concede Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5a REGIÃO FISCAL, no uso da competência conferida pelo art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 4 de novembro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 10271.130142/2022-88, declara:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, desde a data de publicação do presente ADE no Diário Oficial da União - D.O.U. até o dia 31/12/2025, o Regime Especial de Substituição Tributária do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), pleiteado no processo mencionado, nos termos da IN RFB n° 1.081, de 2010, pelo estabelecimento da empresa MARATÁ INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., inscrito no CNPJ sob n° 02.489.991/0001-43, indicado na condição de contribuinte substituto, relativamente às aquisições junto ao estabelecimento da empresa TERPHANE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 02.429.732/0001-27, este na condição de contribuinte substituído, dos produtos indicados no Quadro A, a serem utilizados na industrialização dos produtos indicados no Quadro B, conforme abaixo:
Quadro A - Produtos a serem adquiridos com suspensão de IPI do contribuinte substituído
Descrição do ProdutoCódigo/TipiAlíquota
POLIESTER 32.21/12 MET.800 MAX/123920.62.199,75%
FILME POLIESTER LARG 710 MAX 12 MAT3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 930MM - MAX/12 - MET3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 620MM MAX/123920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 680X123920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 880X123920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 710X123920.62.199,75%
FILME POLIESTER CRISTAL 10.51 860X12 MICRA3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 810X12MICR3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 640X123920.62.199,75%
FILME PET MAX METAL 560X12 MICRAS3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 680 X103920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 770X10 MICRA3920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 750X103920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 810X103920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 860X103920.62.199,75%
FILME POLIESTER 10.51 CRISTAL 880X103920.62.199,75%
FILME PET METAL MAX 1.220MM X 12 MICRAS3920.62.199,75%
Quadro B - Produtos a serem fabricados pelo contribuinte substituto
Descrição do ProdutoFinalidadeCódigo/TipiAlíquota
BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE MARATA 100Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM 26X6 IMP EXT CAFE PURO 100Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE MARATA250Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM 30,6X6 IMP EXT CAFE PURO 250Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP COLORIFICO 97Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PP 22X5,5 IMP CONDIMENTO 97Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PE 42,2X6,5 IMP CUSCUZ 1 KGIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP FLOCAO500GRIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PE 37,8X6,5 IMP CUSCUZ 500GIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PP 34X6,0 IMP COLORIFICO497Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PP 22X5,2 IMP CANELA CASCAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM C/PP 22X5,2 IMP NOZ MOSCADAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA BOLO SABOR CHOCOLATE 450 G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO CARNE FLOW PACK (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO CARNE SECUNDAR(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 200GR (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 400GR (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MACAR GALINHA 68,4X5,5(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO ARROZ FLOW PACK (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO SALADA FLOW PACK (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO MASSAS MOL FLOW PACK(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO FRANGO FLOW PACK(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO ARROZ SECUNDA(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO SALADA SECUNDA(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO FRANGO SECUNDA(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO MASSAS SECUNDA(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA TEMPERO FEIJAO FLOW PACK (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE TEMPERO FEIJAO SECUNDA(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MACARRA CARNE 68,4X5,5(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MAC G CAIPIRA 68,4X5,5(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA BOLO SABOR BAUNILHA 450 G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BOLO SABOR LARANJA 450G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BOLO SABOR COCO 450 G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BOLO SB MILHO VD 450G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BOLO SABOR FESTA 450G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP PIMENTA GRAO 78,4X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP PIMENTA EM PO 78,4X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP CANELACHINA PO 78,4X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP CONDIMENTO 497 34X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BOLO SABOR AIPIM 450G (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA ACHOCOLATADO MARATA 1KG (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MACARRA GALINHA 10X5,1(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MACARRAO CARNE 10X5,1(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA CAFÉ MARATA 500 34,4X6 LAMIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP FOLHA LOURO 22X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP CRAVO INDIA 22X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP OREGANO 78X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP BICARBONATADO 78X5,2(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP MANJERICAO 78X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP SALSA DESIDRATADA 78X5,2(LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA BOLO TIPO BROWNIEIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA ESP MANJERONA 78X5,2Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM AMENDOA TORRADAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM AMENDOIM TIPO JAPONESIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM AMENDOIN TORRADO E SALGADOIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM CAST. CAJU T. SALGADAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM CASTANHA DE CAJU TORRADAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM MIX NUTSIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA LAM PISTACHE COM CASCAIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP COMINHO EM PO 78X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP GENGIBRE MOIDO 78X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA IMP LOURO EM PO 78X5,2 (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA PIPOCA MARATA 500G-LAMIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA CANJICA AMARELA 500G-LAMIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA CANJICA BRANCA 500G-LAMIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA CANJIQUINHA XEREM 500G-LAMIndustrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE G CAIPIRA IMAR (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MAC CARNE IMAR (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
BOBINA SACHE MAC GALINHA IMAR (LAM)Industrialização3920.20.199,75%
§ 1º Este Regime Especial será exercido sob os termos e condições estabelecidos no Parecer Difis/SRRF05 n° 12, de 07 de junho de 2024, a seguir explicitados:
a) Os produtos recebidos pelo substituto com suspensão de IPI não poderão ter outra destinação que não seja a prevista no presente regime;
b) Caso os produtos recebidos com suspensão de IPI sejam furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados ou, ainda, objeto de qualquer caso fortuito que impossibilite seu uso no processo produtivo, o contribuinte substituto ficará responsável pelo pagamento do imposto suspenso;
c) Nas Notas Fiscais dos produtos saídos do contribuinte substituído deverá constar a expressão: "Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF05 n° 19, de 07 de junho de 2024, DOU de XX/XX/2024";
d) Fica vedado o destaque do valor do imposto suspenso, devendo este constar na Nota Fiscal apenas no campo "Informações Complementares";
e) O valor do IPI suspenso não poderá ser utilizado como crédito do imposto.
§ 2º Os estabelecimentos interessados (substituto e substituído) não estão dispensados de quaisquer outras obrigações tributárias concernentes aos respectivos fatos geradores.
§ 3º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não convalida a classificação fiscal feita pelo interessado em Termo de Compromisso, nem a correspondente alíquota dos produtos nele citados, assumindo ambos os interessados a responsabilidade pelo constante no Processo Administrativo n° 10271.130142/2022-88.
§ 4º As eventuais saídas dos produtos fabricados não sujeitas à alíquota zero ou à suspensão do IPI ensejarão débito normal do imposto, mediante aplicação, sobre o valor tributável, da alíquota correspondente prevista na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, nos termos da legislação de regência.
§ 5º O Regime Especial de Substituição Tributária objeto do presente Ato não se aplica ao IPI devido no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira.
Art. 2º Cessarão os efeitos deste Ato Declaratório Executivo, independentemente de qualquer notificação, na hipótese de superveniência de norma legal conflitante com as disposições aqui estabelecidas.
Art. 3º O Regime Especial de Substituição Tributária poderá ser, a qualquer momento, alterado, a pedido ou de ofício, cancelado a pedido, ou, ainda, cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art.10 da Instrução Normativa RFB n° 1.081, de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e possui validade até 31/12/2025.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.