Instrução Normativa SRF nº 54, de 11 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 13/07/1994, seção , página 10536)  
Dispõe sobre o selo de controle das bebidas alcoólicas de origem estrangeira comercializadas em loja franca de entrada ("free shop").
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 134 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, resolve:
Art. 1º Ficam também sujeitos ao Selo de Controle, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 132, de 19 de dezembro de 1989, as bebidas alcoólicas de origem estrangeira comercializadas em loja franca de entrada ("free shop") instalada no País.
Parágrafo único. O Selo de Controle de que trata este artigo será aplicado antes de o produto ser exposto à venda.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor quinze dias após a data de sua publicação, revogadas a alínea "h", do item II, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 132, de 1989, e demais disposições em contrário.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.