Ato Declaratório
Coana
nº 26, de 17 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/03/2000, seção 1, página 2)
"Prorroga prazo do regime especial de admissão temporária aos bens que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas abribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa 63, de 8 de junho de 1999, declara:
Fica assegurada à Embaixada da Espanha no Brasil - CNPJ 99.999.997/9245-31, a prorrogação do prazo do regime especial de admissão temporária, até 30 de outubro de 2000, concedido aos bens de caráter cultural de que trata o processo No 10831.005207/99-28, a serem expostos nos locais abaixo:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.