Instrução Normativa SRF nº 53, de 16 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1995, seção , página 18474)  

Revoga a Instrução Normativa nº 99, de 17 de dezembro de 1993.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.