Instrução Normativa SRF nº 51, de 08 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/05/2001, seção 1, página 62)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 29, de 10 de maio de 1996, que estabelece procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de medicamentos destinados a pessoas físicas.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 420 e 452 do Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985 - Regulamento Aduaneiro, resolve:
Art. 1o Os arts. 3o e 6o da Instrução Normativa SRF No 29/96, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o A declaração de que trata o art. 1o, apresentada, em duas vias, por funcionário de empresa autorizada, deve ser utilizada exclusivamente para o despacho aduaneiro de medicamentos importados sob prescrição médica, observado o limite de valor total de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, para cada destinatário." swap_horiz
"Art. 6o Aos medicamentos submetidos a despacho aduaneiro na forma deste Ato será aplicado o regime de tributação simplificada, regulamentado pela Portaria MF No 156, de 24 de junho de 1999." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.