Instrução Normativa
SRF
nº 50, de 04 de maio de 2001
(Publicado(a) no DOU de 07/05/2001, seção 1, página 11)
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Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF Nº 227, de 3 de setembro de 1998 e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei Nº 9.250, de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1° A restituição do imposto de renda da pessoa física do exercício 2001, ano-calendário de 2000, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado nas agências bancárias, à disposição do contribuinte, nas seguintes datas:
Lote |
Data |
1° |
15/06/2001 |
2° |
17/07/2001 |
3° |
15/08/2001 |
4° |
15/09/2001 |
5° |
16/10/2001 |
6° |
16/11/2001 |
7° |
15/12/2001 |
Art. 2° Para fins do disposto no artigo anterior, as restituições serão priorizadas, em função da forma de apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obedecendo-se à seguinte ordem:
I - Internet;
II - disquete;
III - telefone;
IV - formulário.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data de entrega da Declaração.
Art. 3° As Coordenações-Gerais dos Sistemas de Arrecadação e Cobrança e de Tecnologia e Sistemas de Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.