Portaria
RFB
nº 421, de 21 de maio de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/05/2024, seção 1, página 27)
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, e nos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Estado do Rio Grande do Sul,resolve:
Art. 1º Esta Portaria prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD e da Escrituração Contábil Fiscal - ECF para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi decretado estado de calamidade pública.
Art. 2º Fica prorrogado, em caráter excepcional, para os contribuintes a que se refere o art. 1º, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Parágrafo único. Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão da pessoa jurídica:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.