Portaria Carf nº 708, de 30 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/05/2024, seção 1, página 55)  
Estabelece procedimentos para período de transição para criação de turmas extraordinárias e sua extinção para criação de novas turmas ordinárias.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos IV e XII art. 39 e inciso IX e XIII do art. 61 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023,
Considerando a necessidade de definir procedimentos para o período de transição entre a formação dos colegiados definida pela Portaria MF nº 1.364, de 2023, e a alteração feita pela Portaria MF nº 528, de 02 de abril de 2024, a redistribuição de conselheiros e transformação de turmas extraordinárias em ordinárias divulgadas pela Portaria SE nº 888, de 9 de abril de 2024,
Considerando que dentre as turmas extraordinárias criadas Portaria MF nº 1.364, de 2023, somente a 4ª Turma Extraordinária da 1ª Seção entrou em funcionamento, tendo julgado processos distribuídos a conselheiros de Turmas Ordinárias anteriormente à sua criação e que os julgamentos ocorreram em sessões presenciais conforme previsto para Turmas Ordinárias e que, após a Portaria MF nº 528, de 2024, a turma foi extinta com a transferência dos conselheiros e redistribuição dos processos para turmas ordinárias,
resolve:
Art. 1º Os acórdãos proferidos pela 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção, criada pela Portaria MF nº 1.364, de 21 de dezembro de 2023, consideram-se proferidos por Turma Ordinária, não lhes sendo aplicável o inciso I do § 12 do art. 118 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.364, de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.