Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores decorrentes de retenção ou apreensão de moeda em espécie de que trata o art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 6125 - Receita Decorrente de Retenção ou Apreensão de Moeda em Espécie, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores decorrentes de retenção ou apreensão de moeda em espécie de que trata o art. 14 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021.