Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6051, de 24 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/04/2024, seção 1, página 193)  

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL. ESTABELECIMENTOS. REQUISITOS.
Na hipótese de atividade econômica prevista no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não fazem jus ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, as receitas e os resultados decorrentes do exercício dessa atividade por pessoa jurídica em estabelecimento que, em 18 de março de 2021, não ostentava o respectivo código CNAE.
Na hipótese de atividade econômica prevista no Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, no Anexo II da Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não fazem jus ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, as receitas e os resultados decorrentes do exercício dessa atividade em estabelecimento que, em 18 de março de 2021, não ostentava o respectivo código CNAE ou não estava regularmente inscrito no Cadastur.
Não fazem jus ao benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, as receitas e os resultados decorrentes do exercício da atividade econômica não prevista na Portaria ME nº 7.163, de 2021, na Portaria ME nº 11.266, de 2022, ou no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 89 DE 18 DE ABRIL DE 2024, E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023; Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II; Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.