Instrução Normativa SRF nº 44, de 29 de abril de 1998
(Publicado(a) no DOU de 30/04/1998, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre a apresentação de informações relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 45, de 02 de maio de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, no art. 1º da Lei nº 9.539, de 12 de dezembro de 1997, e na Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º As informações de que trata a Portaria MF nº 106, de 15 de maio de 1997, serão:
I - apresentadas por períodos trimestrais, inclusive em relação ao primeiro trimestre de 1998;
II - apresentadas por período mensal, relativamente ao mês de janeiro de 1999;
III - prestadas de acordo com as especificações técnicas expedidas pela Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC;
IV - entregues à Unidade da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento centralizador da instituição informante até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período a que se referirem.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.