Portaria
Carf
nº 625, de 18 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 23/04/2024, seção 1, página 31)
Regulamenta a competência para julgar recursos relativos a descumprimento de medidas de salvaguarda.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 e o inciso IX do art. 61 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no §1º do art. 45 e no art. 46 do mesmo regimento, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.