Portaria
Carf
nº 587, de 11 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 16/04/2024, seção 1, página 28)
Regulamenta a apresentação de desistência de recurso especial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, considerando o disposto no art. 108 e caput e §1º do art. 133 do mesmo regimento, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.