Instrução Normativa
SRF
nº 42, de 06 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1997, seção , página 9298)
Dispõe sobre a restituição de Imposto de Renda às pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º As restituições do imposto de renda das pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro, apuradas em declaração de rendimentos, serão efetuadas por intermédio do Banco do Brasil S.A., conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 34, de 19 de junho de 1996.
Art. 2º A agência encarregada do pagamento será a localizada em Nova York, código CAR 0686, podendo a restituição ser resgatada em qualquer agência do Banco do Brasil no País ou no exterior.
Art. 3º As restituições em Reais serão convertidas para a moeda corrente no país onde for resgatada, ao câmbio do dia.
Art. 4º As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários na Divisão de Declarantes Domiciliados no Exterior - DIDEX, da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, e serão pagas mediante Ordem Bancária do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - para crédito em conta corrente no Brasil.
Art. 5º Fica revogado o item 3 da Instrução Normativa SRF nº 031, de 06 de agosto de 1975.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.