Instrução Normativa
SRF
nº 42, de 06 de maio de 1997
(Publicado(a) no DOU de 08/05/1997, seção , página 9298)
Dispõe sobre a restituição de Imposto de Renda às pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2155, de 04 de agosto de 2023)
Art. 1º As restituições do imposto de renda das pessoas físicas domiciliadas no Brasil, ausentes no exterior a serviço do governo brasileiro, apuradas em declaração de rendimentos, serão efetuadas por intermédio do Banco do Brasil S.A., conforme o disposto na Instrução Normativa SRF nº 34, de 19 de junho de 1996.
Art. 2º A agência encarregada do pagamento será a localizada em Nova York, código CAR 0686, podendo a restituição ser resgatada em qualquer agência do Banco do Brasil no País ou no exterior.
Art. 3º As restituições em Reais serão convertidas para a moeda corrente no país onde for resgatada, ao câmbio do dia.
Art. 4º As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários na Divisão de Declarantes Domiciliados no Exterior - DIDEX, da Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal, e serão pagas mediante Ordem Bancária do SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - para crédito em conta corrente no Brasil.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.