Instrução Normativa SRF nº 41, de 03 de junho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 08/06/1994, seção , página 8213)  
Estabelece disposições transitórias à IN-SRF nº 39/94
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe atribui o art. 3º do Decreto nº 92.930, de 16 de julho de de 1986, que promulgou o Acordo Relativo à Implementação do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), resolve:
Art. 1º Os modelos de formulários, Questionários e Demonstrativos, constantes dos Anexos I a V da IN-SRF nº 39/94, devem ser apresentados, em três vias, e impressos em papel "off-set" branco de primeira qualidade com tinta de cor preta e na gramatura de 63g/mÙ para a primeira via e de 50 g/mÙ para as demais, até que esteja disponível a sua apresentação por meio informatizado.
§ 1º A impressão dos modelos de formulários de que trata este artigo por processo reprográfico deve ter como matriz os modelos disponíveis nas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal - SRF.
§ 2º As especificações têcnicas a serem observadas no caso de impressão que utilize processo informatizado são as seguintes:
a) formato A4 (210 x 297 mm), com margem superior de 10 mm, margem esquerda de 20 mm e área útil composta de 66 linhas e 72 caracteres por coluna; e
b) espaçamento entrelinhas de 1/6 de polegadas (4,233 mm) e entre caracteres de 1/10 de polegada 2,54 mm).
Art. 2º A unidade aduaneira responsável pela recepção dos mencionados formulários dará a seguinte destinação a cada uma de suas vias:
a) 1ª via - centro de valoração aduaneira;
b) 2ª via - setor de unidade aduaneira local responsável pela valoração;
c) 3ª via - importador.
Art. 3º A seleção automatizada prevista no § 1º do art. 7º da IN-SRF nº 39/94 deve realizar-se, provisoriamente, com base em critérios de seleção aprovados pela unidade local.
Art. 4º A Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro complementará este Ato, tanto no que concerne as instruções para o preenchimento dos Questionários e Demonstrativos, quanto a procedimentos administrativos a serem observados pelas unidades aduaneiras da SRF.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de julho de 1994.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.