Portaria
RFB
nº 408, de 02 de abril de 2024
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2024, seção 1, página 25)
Altera a Portaria RFB nº 387, de 13 dezembro de 2023, e a Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, que dispõem sobre o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 28, de 15 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 387, 13 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"CLÁUSULA QUARTA ................................................................................................
....................................................................................................................................
4.2. Ao aderir a este Termo de Adesão, o contribuinte participante se compromete a:
....................................................................................................................................
IV - possuir administração comprometida com a conformidade tributária e que dissemina essa cultura na organização;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 402, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º A candidatura ao piloto do Confia deverá ser apresentada pelo interessado entre os dias 18 de março e 12 de abril de 2024, obrigatoriamente em formato digital e exclusivamente por meio do Centro Virtual de Atendimento - e-CAC de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.