Ato Declaratório Cosit nº 25, de 11 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2000, seção 1, página 37)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 2000.
NOVEMBRO/2000
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    Moeda           Cotação Compra R$  Cotação Venda R$
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Dólar dos Estados
Unidos                   1,95880              1,95960
Franco Francês           0,260473             0,261139
Franco Suíço             1,13090              1,13316
Iene Japonês             0,017704             0,017744
Libra Esterlina          2,79127              2,79715
Marco Alemão             0,873591             0,875822
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JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.