Solução de Consulta Cosit nº 98018, de 28 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2024, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.30.90
EX Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo de proteção para uso em redes de distribuição secundária de energia elétrica, junto aos transformadores, cuja função é a proteção da rede em caso de sobretensões provocadas por descargas atmosféricas diretas ou indiretas, bem como aquelas provocadas por chaveamentos, apagões e outros eventos, com tecnologia de Varistor de Óxido Metálico (VOM), apresentando três modelos (isolado, convencional ou gancho), para tensões inferiores a 1.000 V.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.