Solução de Consulta Cosit nº 98024, de 29 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 07/03/2024, seção 1, página 33)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3822.19.90
Mercadoria: Reagente utilizado para aferir a concentração de –-1-glicoproteína ácida (AGP) no soro ou plasma humano; constituído de anticorpos anti-AGP humana, tris (tampão) e azida de sódio (conservante); para uso profissional, in vitro, em laboratório de análises clínicas, por meio da técnica de turbidimetria; apresentado em frasco plástico branco leitoso com 50 ml, embalado em caixa de cartolina.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 ij) do Capítulo 30), RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.