Ato Declaratório Coana nº 25, de 02 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2000, seção 1, página 2)  

"Autoriza a utilização dos formulários que especifica para o despacho aduaneiro de internação de bens importados ou industrializados na ZFM."

A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 52 da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, declara:
1. Fica autorizada a utilização dos formulários de que trata o art. 4o da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999, para o despacho aduaneiro de internação de bens importados ou industrializados na Zona Franca de Manaus, nas situações previstas nos incisos X e XI do art. 3o da mesma Instrução Normativa, até que se concluam as necessárias adequações do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.