Solução de Consulta
Disit/SRRF02
nº 2001, de 16 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/02/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. SERVIÇO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, não se aplica também a retenção de contribuição previdenciária para fins de elisão da solidariedade na forma do art. 30, inciso VI, da Lei nº 8.212, de 1991.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 64, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI e art. 31; Decreto 3.048, de 1991, arts. 219 e 220, § 3º, III; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 114, inciso VII; art. 135, §2º inciso II e art. 140.
RETENÇÃO. CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. SERVIÇO. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
A responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, não se aplica também a retenção de contribuição previdenciária para fins de elisão da solidariedade na forma do art. 30, inciso VI, da Lei n
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N
Dispositivos Legais: Lei n
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.