Instrução Normativa
SRF
nº 35, de 30 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2001, seção 1, página 5)
Aprova o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar o Programa Gerador de Disquete do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e, na hipótese de convênios no âmbito do CNPJ, da Ficha Complementar (FC).
Parágrafo único. O Programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3o A FCPJ, o QSA e a FC, preenchidos em conformidade com a legislação do CNPJ, serão apresentados:
I - até 30 de junho de 2001, por meio da Internet ou na unidade cadastradora da SRF de jurisdição do contribuinte;
II - a partir de 1o de julho de 2001, exclusivamente por meio da Internet, utilizando o programa ReceitaNet.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.