Instrução Normativa SRF nº 35, de 23 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/03/2000, seção , página 18)  

Estabelece normas relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados no que tange ao aproveitamento do crédito do IPI relativo aos produtos mantidos em estoque, quando o estabelecimento torna-se contribuinte em virtude da sistemática de tributação prevista na Lei No 7.798, de 10 de junho de 1989.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 259, de 18 de dezembro de 2002)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.