Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.62
Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio e/ou com o telefone da portaria, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone ou no telefone, sejam efetuadas chamadas de voz para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).
O aparelho, comercialmente denominado "central de interfonia celular", possibilita o cadastro de até 5 mil residências, cada qual associada a até 4 números telefônicos, e permite que o morador acione remotamente a abertura do portão eletrônico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.