Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 01 de fevereiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2024, seção 1, página 33)  

Altera o Ato Declaratório Executivo Cotec nº 1, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74 de 11 de maio de 2022, e na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, DECLARA:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo nº 1, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 9º ....................................................................................................................
Parágrafo único. Complementarmente, aplicam-se aos equipamentos de uso exclusivo da RFB o disposto na Portaria Cotec nº 182, de 1º de fevereiro de 2024, que define as políticas de segurança e características técnicas mínimas para contratação e uso de impressoras e scanners pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, salvo o disposto no Capítulo III, DA CONEXÃO DAS IMPRESSORAS." (NR) swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de março de 2024. swap_horiz
FELIPE MENDES MORAES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.