Portaria
DRF/FNS
nº 53, de 09 de janeiro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2024, seção 1, página 975)
Exclui pessoa jurídica do REFIS
A DELEGADA-ADJUNTA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso V da Lei nº 9.964/2000 e no art. 2º, inciso V da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - decretação de falência, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, a pessoa jurídica VIA URBANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 78.791.605/0001-35, conforme fundamento constante no Despacho Decisório DRF/Florianópolis nº 002/2024 anexado ao e-processo nº 10980.721569/2023-74.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.