Ato Declaratório Executivo
Copes
nº 2, de 21 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2023, seção 1, página 75)
Dispõe sobre o Registro de Transações com Commodities.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024) (Vide Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 30 de dezembro de 2024)
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161, de 28 de setembro de 2023, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.0 do Registro de Transações com Commodities, contendo os seguintes campos:
Art. 2º O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço "Cobrança e Fiscalização - Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivos de Dados" para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.