Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3019, de 18 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 20/12/2023, seção 1, página 83)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
INDENIZAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
São isentos os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
Estão dispensados de retenção na fonte e de tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) os valores recebidos a título de atualização monetária e de juros de mora decorrentes do pagamento de verbas que não acarretem acréscimo patrimonial ou que são isentas ou não tributadas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § 5º, in fine; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 7º, inciso IV, e art. 62, § 3º, inciso II, alínea "b".
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. REQUISITOS. INEFICÁCIA .
É ineficaz a consulta que não visa obter interpretação de dispositivo da legislação tributária, mas apenas orientações sobre o preenchimento de declaração instituída como obrigação acessória pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
É ineficaz a consulta formulada sobre fato disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
É ineficaz a consulta formulada sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2058, de 9 de dezembro 2021, art. 27, incisos II, VII e IX.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.