Ato Declaratório Executivo
Codar
nº 21, de 14 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2023, seção 1, página 44)
Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, para serem utilizados em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023:
I - 6216 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso I);
II - 6222 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de Transição - Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei nº 14.754/2023, art. 28, Inciso II);
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
9,
de
19 de abril de 2024)
III - 6239 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27); e
(Redação dada pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
9,
de
19 de abril de 2024)
IV - 6336 - IRRF - Fundo de Investimento - Regra de transição - Amortização/Resgate/Alienação de Cotas - Pagamento à Alíquota de 15% (Lei nº 14.754/2023, art. 27, § 8º).
(Incluído(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
Codar
nº
9,
de
19 de abril de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.