Ato Declaratório Executivo Copes nº 1, de 15 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2023, seção 1, página 69)  
Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2° da Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 1.2 do leiaute e respectivo Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos.
Art. 2º Fica revogado, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Ato declaratório Executivo Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.