Instrução Normativa SRF nº 32, de 11 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 13/05/1994, seção , página 7101)  

Estabelece normas relativas a operacionalidade aduaneira a ser observada no transporte internacional de carga, por via rodoviária.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso III do artigo 140 do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, e tendo em vista o disposto no Acordo 1.94, firmado na XVIII Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte dos Países do Cone Sul, resolve:
Art. 1º O despacho de Trânsito Aduaneiro Internacional-TAI deverá ser instruído com cópia de licença originária ou complementar, expedida pelo Ministério dos Transportes, sem prejuízo do disposto no item 6 da Instrução Normativa DpRF nº 56, de 23 de agosto de 1991.
Art. 2º A Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro promoverá os entendimentos necessários com o órgão competente do Ministério dos Transportes, com vistas a manter cadastro atualizado das licenças originárias ou complementares expedidas.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.