Portaria
RFB
nº 385, de 11 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2023, seção 1, página 78)
Altera a Portaria RFB nº 4, de 22 de janeiro de 2021, dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
"Dispõe sobre o Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira, utilizado inclusive para viabilizar o compartilhamento de dados e informações protegidos pelo sigilo fiscal." (NR)
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, no art. 26 da Lei 10.180, de 06 de fevereiro de 2001 e no § 5º do art. 49 da Lei 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve." (NR)
"Art. 1º O Protocolo de Auditabilidade da Administração Tributária e Aduaneira destina-se a viabilizar o compartilhamento de dados e informações, inclusive protegidos por sigilo fiscal, necessários para a realização dos trabalhos ou das atividades de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), observado o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional (CTN), e no Decreto nº 10.209, de 22 de janeiro de 2020, e será realizado nos termos desta Portaria.
................................................................................................................." (NR)
"Art. 2º ................................................................................................................
VII - Ambiente Seguro e Controlado: conjunto de equipamentos computacionais com controles físicos e lógicos necessários e suficientes à proteção dos dados e das informações da RFB, inclusive sigilosos ou protegidos por sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"CAPÍTULO III SOLICITAÇÃO E COMPARTILHAMENTO DE DADOS E INFORMAÇÕES, INCLUSIVE SOB SIGILO FISCAL" (NR)
"Art. 3º...............................................................................................................
I - os servidores competentes para proceder à solicitação dos dados e das informações, inclusive protegidos pelo sigilo fiscal;
................................................................................................................." (NR)
"Art. 4º...............................................................................................................
§ 2º A disponibilização de dados e informações protegidos por sigilo fiscal à equipe de auditoria, em quaisquer das hipóteses previstas no caput, fica condicionada ao prévio preenchimento e assinatura, pelos integrantes da equipe de auditoria, de Declaração para Compartilhamento de Dados e Informações Protegidos por Sigilo Fiscal, com expressa manifestação de atendimento aos requisitos legais e regulamentares, conforme modelo previsto no Anexo Único desta Portaria
................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º...............................................................................................................
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.