Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5015, de 05 de dezembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2023, seção 1, página 122)  

Assunto: Obrigações Acessórias
CNPJ. ESTABELECIMENTO.
As pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil são obrigadas a inscrever no CNPJ cada um de seus estabelecimentos.
Considera-se estabelecimento o local, privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiro, onde a entidade exerce, em caráter temporário ou permanente, suas atividades, inclusive as unidades auxiliares e o local onde armazena mercadorias.
A prestação de serviços relativos a ensino em duas unidades escolares, com sede administrativa presente apenas em uma, não impede a exigência de que ambas sejam inscritas como estabelecimentos no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.119, de 2014, arts. 3º a 5º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 222, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.