Portaria
RFB
nº 380, de 20 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2023, seção 1, página 44)
Revoga a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre a emissão de acórdãos sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) resultantes de julgamento de processos administrativos fiscais.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017, publicada no DOU de 29/09/2017, Edição 188, Seção 1, página 56.
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.