Instrução Normativa Conjunta
SRF
/ STN
/ SFC
nº 30, de 29 de março de 2001
(Publicado(a) no DOU de 02/04/2001, seção 1, página 13)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto para início da vigência dos efeitos da Lei No 10.147, de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL E O SECRETÁRIO FEDERAL DE CONTROLE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Medida Provisória No 2.113-29, de 27 de março de 2001, resolvem:
Artigo único. Fica prorrogada, para 1o de maio de 2001, a data de início da vigência do disposto no art. 16 da Instrução Normativa SRF/STN/SFC No 23, de 2 de março de 2001, bem assim a aplicação dos códigos 8754 e 8767 e dos correspondentes percentuais de tributos e contribuições a serem retidos nos termos previstos no Anexo I da mencionada Instrução Normativa.
EVERARDO MACIEL
Secretário da Receita Federal
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional DOMINGOS POUBEL DE CASTRO Secretário Federal de Controle
Secretário da Receita Federal
FÁBIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário do Tesouro Nacional DOMINGOS POUBEL DE CASTRO Secretário Federal de Controle
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.