Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Cofins incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 8º, I e II, e 10, XI, 'a', c/c art. 15, V.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS. LUCRO REAL. RECEITAS DA ATIVIDADE PRINCIPAL. RECEITAS FINANCEIRAS. NÃO CUMULATIVIDADE.
Quando tributada pelo Imposto sobre a Renda com base no lucro real, a administradora de consórcios regida pela Lei nº 11.975, de 2008, regularmente autorizada a funcionar pelo Banco Central, sujeita-se à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre todas as suas receitas (inclusive as financeiras), com exceção daquelas que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, ou na Lei nº 10.833, de 2003, art. 10 c/c art. 15, V.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 387, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.795, de 2008; Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XI, 'a', c/c art. 15, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 8º, I e II.