Solução de Consulta Cosit nº 292, de 16 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2023, seção 1, página 50)  

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.
A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.
As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo do IRPJ.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 1º e 25; Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.
A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.
As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da CSLL.
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12; Lei nº 9.249, de 1995, art. 20; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 29.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.
A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.
As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME CUMULATIVO. RECEITA BRUTA. SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME DE CONCESSÃO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO.
A prestação de serviços de armazenagem e movimentação de carga em terminal de carga aeroportuário em regime de concessão não caracteriza operação de conta alheia.
As tarifas auferidas pela realização dos serviços concedidos devem compor a receita bruta da concessionária para fins da base de cálculo da base de cálculo da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, art. 2º e 3º; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta na parte que não envolve interpretação da legislação tributária.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52; Decreto nº. 7.574, de 29 de setembro de 2011, arts. 88 e 94; Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.