Portaria
CGSNSE
nº 101, de 01 de novembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 60)
Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios do Estado do Paraná (PR).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual do Paraná nº 3.821, de 27 de outubro de 2023, e no Ofício nº 4758/2023 - GS/SEFA, de 31 de outubro de 2023, o qual solicita a prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional em virtude de situação de calamidade pública, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios da lista anexa, localizados no estado do Paraná (PR), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA outubro de 2023, com vencimento original em 20 de novembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de maio de 2024;
II - PA novembro de 2023, com vencimento original em 20 de dezembro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 28 de junho de 2024;
III - PA dezembro de 2023, com vencimento original em 22 de janeiro de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de julho de 2024.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Clevelândia |
General Carneiro |
Mallet |
Palmeira |
Paulo Frontin |
Pitanga |
Porto Amazonas |
Prudentópolis |
Rebouças |
Rio Azul |
Rio Negro |
Roncador |
São João do Triunfo |
São Mateus do Sul |
União da Vitória |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.