Solução de Divergência Cosit nº 98009, de 09 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2023, seção 1, página 61)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Divergência Coana nº 3, de 12 de setembro de 2014, tornando insubsistentes os seus Fundamentos, considerando tratar-se de produto de uso principal não doméstico.
Código NCM: 8421.39.90
Mercadoria: Aparelho para filtrar o ar, contendo manta filtrante, carvão ativado, ventilador, placa eletrônica, bateria e motor elétrico incorporado, próprio para retirar e purificar o ar de vasos sanitários após o uso, liberando o ar filtrado no ambiente, concebido para uso comercial em banheiros de escritórios, lojas shoppings, hospitais, clínicas, consultórios, restaurantes etc.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 84.21), RGI 6 (texto da subposição 8421.39) e RGC 1 (texto do item 8421.39.90) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
SD Cosit nº 98.009-2023.pdf
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.