Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4053, de 30 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2023, seção 1, página 81)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.
A verba paga em razão da supressão parcial ou total do intervalo intrajornada de que trata o § 4º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias sobre a folha de salários e salário de contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 108, DE 7 DE JUNHO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição da República Federativa de 1988, art. 195, I, a, e II; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 20, 22, I, e 28, I; Decreto-Lei nº 5.452, de 1946, art. 71, § 4º; Lei nº 13.467, de 2017, arts. 1º e 6º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.