Solução de Consulta
Cosit
nº 230, de 17 de outubro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2023, seção 1, página 61)
Assunto: Regimes Aduaneiros
REPETRO-SPED. COMPARTILHAMENTO DE BENS. CESSÃO PARCIAL DE CONTRATOS.
Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, arts. 2º, 4º e 22.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.