Instrução Normativa
SRF
nº 26, de 04 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 06/03/1998, seção 1, página 65)
Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária aos bens relacionados com a visita de Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 469, de 10 de novembro de 2004)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.