Instrução Normativa SRF nº 23, de 19 de fevereiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 24/02/1993, seção , página 2300)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Modifica o distintivo de identificação do pessoal da Secretaria da Receita Federal em exercício nos portos, aeroportos, fronteiras terrestres e outros recintos alfandegados, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Modificar o distintivo metálico, modelo "c" de que trata a IN/SRF nº 038, de 17 de outubro de 1973, que passa a ter as características conforme o anexo a este Ato.
Art. 2º O distintivo será de uso obrigatório e exclusivo dos Auditores fiscais do Tesouro Nacional, no exercício de atividades junto ao público, em portos, aeroportos internacionais, pontos de passagem das fronteiras terrestres, barreiras de fiscalização fixas ou móveis em zona secundária e em outros recintos alfândegados.
Art. 3º Os distintivos serão distribuídos sob registro, pela Coordenação-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro às Superintendências Regionais da Receita Federal e por estas às Unidades Administrativas subordinadas.
Art. 4º O Auditor Fiscal do Tesouro Nacional deverá devolver o distintivo quando se desligar do exercício das atividades referidas no item 2.
Art. 5º O extravio do distintivo será comunicado ao chefe imediato, que deverá apurar as causas e adotar as providências cabíveis.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se a Instrução Normativa nº 120, de 11 de dezembro de 1984.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 24/02/93, pág. 2.300.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.