Ato Declaratório Cosit nº 24, de 16 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 17/09/1999, seção 1, página 11)  

Dispõe sobre os modelos padronizados a que se refere o art. 16 da Instrução Normativa SRF No 113, de 14 de setembro de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 260, de 18 de dezembro de 2002)

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o que dispõe o art. 16 da Instrução Normativa SRF No 113, de 14 de setembro de 1999, declara às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
1. Ficam aprovados os seguintes modelos padronizados, necessários à aplicação do regime especial de substituição tributária de que trata a Instrução Normativa SRF No 113, de 14 de setembro de 1999:
1.1. Modelos dos extratos a que se refere o § 6o do art. 7o da IN No 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária, não sendo, entretanto, aplicáveis ao Setor Automotivo:
a) ANEXO I - TERMO DE ACORDO;
b) ANEXO II - EXTRATO DO TERMO DE ACORDO;
c) ANEXO III - EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO (alteração de ofício);
d) ANEXO IV - EXTRATO DE ALTERAÇÃO DO TERMO DE ACORDO (alteração a pedido do contribuinte substituto);
e) ANEXO V - EXTRATO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE ACORDO;
f) ANEXO VI - EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO (Cancelamento a pedido do contribuinte substituto);
g) ANEXO VII - EXTRATO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE ACORDO (Cancelamento a pedido do contribuinte substituído).
1.2. Modelos dos atos a que se refere o art. 14 da IN No 113/1999, a serem utilizados nos regimes especiais de substituição tributária aplicáveis ao Setor Automotivo:
a) ANEXO VIII - ATO DECLARATÓRIO DE CONCESSÃO DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
b) ANEXO IX - ATO DECLARATÓRIO DE ALTERAÇÃO (de ofício) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
c) ANEXO X - ATO DECLARATÓRIO DE ALTERAÇÃO (a pedido do contribuinte substituto) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
d) ANEXO XI - ATO DECLARATÓRIO DE CASSAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
e) ANEXO XII - ATO DECLARATÓRIO DE CANCELAMENTO (a pedido do contribuinte substituto) DO REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
2. Os pedidos de regimes especiais de substituição tributária deverão ser formalizados mediante processo.
3. Os despachos de concessão ou indeferimento, alteração, cancelamento e cassação, constantes dos processos, deverão ser motivados e serão exarados em termos sumários. 3.1. Do indeferimento não cabe recurso ou manifestação de inconformidade.
3.2. Os extratos referidos no item 1.1 e os atos referidos no item 1.2 deste Ato Declaratório, serão publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União e cópia reprográfica da publicação deverá ser juntada ao processo correspondente.
3.2. Os atos referidos no item 1.2 e os extratos referidos no item 1.1 deste Ato Declaratório, serão publicados nas Seções 1 e 3, respectivamente, do Diário Oficial da União e cópia reprográfica da publicação deverá ser juntada ao processo correspondente. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Cosit nº 35, de 20 de dezembro de 1999)
3.3. Considera-se dada ciência ao interessado dos atos de concessão, alteração, cancelamento ou cassação, com a publicação do ato respectivo no Diário Oficial da União.
3.4. Os atos referentes aos despachos de indeferimento não serão publicados no Diário Oficial da União, devendo ser dada ciência ao interessado nos termos dos incisos I e II do art. 23 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972.
3.5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Cosit nº 35, de 20 de dezembro de 1999)
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 17/09/99, pág. 12/4.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.