Solução de Consulta Cosit nº 98202, de 23 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/08/2023, seção 1, página 39)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8441.10.90
Mercadoria: Combinação de máquinas (unidade funcional) para corte longitudinal e transversal de folhas de celulose do tipo "kraft", com capacidade para formação de lotes de até 15 pilhas de folhas, composta de dispositivo automático de passagem de ponta, cortadora automática de folhas, empilhadora automática de folhas, mesa de formação de lotes com dispositivo de elevação, central de lubrificação automática, passarelas, estruturas metálicas e dispositivos de segurança, destinada à planta de produção de celulose.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.

SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.