Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/03/1997, seção , página 4932)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

Art. 18 Nenhum contribuinte poderá solicitar restituição, compensação ou ressarcimento de créditos decorrentes de tributos, cujo encargo financeiro tenha sido suportado por outrem (IOF e IPI). swap_horiz
Art.19 ...
Onde se lê:
§ 4º Para efeito da restituição, a DRF ou a IRF-A
Leia-se:
§ 4º Para efeito da restituição, a unidade da SRF onde ocorreu o despacho aduaneiro deverá se manifestar quanto a veracidade do pleito. swap_horiz
Art. 23 ...
Onde se lê:
§ 1º Os valores que houverem sido pagos por meio de DARF específico, por tipo de imposto e contribuição, anteriormente à opção pelo SIMPLES, serão restituídos à pessoa jurídica, observado o disposto nos arts. 6º e 7º.
Leia-se:
Parágrafo Único. Os valores que houverem sido pagos por meio de DARF específico, por tipo de imposto e contribuição, anteriormente à opção pelo SIMPLES, serão restituídos à pessoa jurídica, observado o disposto nos arts. 6º e 7º. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.