Solução de Consulta Cosit nº 98171, de 25 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 31/07/2023, seção 1, página 55)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.50.10
Mercadoria: Aparelho eletrônico de mesa para realização de vendas de mercadorias ou de serviços e pagamentos eletrônicos por meio de cartões bancários ou de leitura de códigos, denominado "Terminal Ponto de Venda", que efetua o gerenciamento de pedidos e registro das operações realizadas e permite a consulta e o controle de estoque. Possui sistema operacional Android, CPU, memória, display principal de 10.1' ' sensível ao toque, com display secundário de 4" para mostrar as informações da operação ao cliente, conectividade Wi-Fi e Bluetooth, tecnologia para pagamentos por meio da leitura de código QR, cartão IC, cartão magnético e por aproximação, e impressora. Dimensões aproximadas: 270 x 233.6 x 105 mm. Peso: 1,782 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizada pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.