Instrução Normativa SRP nº 18, de 10 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2006, seção 1, página 70)  

Altera o art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 1.344, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 118, de 09 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa MPS/SRP nº 15, de 12 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O direito de efetuar compensação ou de solicitar restituição a que se refere esta Instrução Normativa prescreve em cinco anos, contados a partir do pagamento." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.