Portaria SRRF04 nº 454, de 20 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2023, seção 1, página 72)  
Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os artigos 2º e 9º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................
I - ............................................................................................
II - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em João Pessoa:
a) Eqrat1/DRF-JPA: Equipe de Benefícios Fiscais (Eben);
b) Eqrat2/DRF-JPA: Equipe Regional de Cadastro (Ecad);
c) Eqrat3/DRF-JPA: Equipe Regional de Auditoria do Direito Creditório Previdenciário (Eqaud-Prev);
d) Eqrat4/DRF-JPA: Equipe Regional de Obrigações Acessórias (Eobac); e
e) EAD/DRF-JPA: Equipe Regional do Contencioso Judicial (Ecoj1).
III - subordinadas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal:
a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário 1 (Ecob1); e
b) Eqrat2/DRF-NAT: Equipe Regional do Contencioso Judicial 2 (Ecoj2)." (NR)
"Art. 9º Compete à Ecoj1 executar as atividades de gestão do crédito tributário sub judice, e prestar informações em mandados de segurança e habeas data." (NR)
2º Fica acrescido o artigo 9º-A à Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Compete à Ecoj2 executar as atividades de auditoria interna do crédito tributário sub judice."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.